Direitos da Pessoa Física Flashcards

1
Q

Art. 1º Código Civil

A

Toda pessoa tanto física quanto jurídica são sujeitos de direitos e deveres

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2
Q

Direito do Nascituro

A

Nascituro não possui capacidade civil, mas tem capacidade de direitos, como direito a pré natal, vida, saúde, entre outros.
Pode sofrer danos morais dentro do útero e ajuizar ação de indenização moral.
Alimentos gravídicos são requeridos no nome da mãe, mas são automaticamente convertidos em face do bebê.

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3
Q

Maioridade Civil

A

Ocorre aos 18 anos

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4
Q

Emancipação

A

Voluntária - pais emancipam os próprios filhos tem que ser por meio de instrumento público se discordarem juíz decide
Judicial - tutor sobre o tutelado, tem que ser para o bem do tutelado
Legal - quando a própria lei dita que serão emancipados

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5
Q

Emancipação legal

A

Quando a lei dita que serão automaticamente emancipados:
Casamento
Colação de grau em ensino superior
Efetivado em emprego público
Ter pelo menos 16 anos e com seu próprio sustento consiga se sustentar
Pais nesse caso por entendimento do STJ não são responsáveis pelos danos causados pelos seus filhos

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6
Q

Absolutamente incapazes

A

Menores de 16 anos

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7
Q

Relativamente incapazes

A

Ebrios habituais, maiores de 16 menores de 18, viciados em tóxicos, aqueles que não podem exprimir sua vontade e pródigos.

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8
Q

Pessoas com deficiências

A

Não são relativamente incapazes, são absolutamente capazes de realizarem atos da vida civil, em alguns casos podem ser relativamente incapazes por NÃO conseguirem exprimir sua própria vontade.

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9
Q

STJ Intervalos Lúcidos

A

Ocorrem quando a pessoa possui momentos de lúcidez, ex. viciado em tóxico está a 4 meses limpo STJ chama isso de intervalo lúcido, só passa a ser absolutamente capaz quando a doença/vício cessar

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10
Q

Ação de Interdição/Curatela

A

Ocorre em relação aos relativamente incapazes, ebrios habituais e viciados em tóxicos, pródigos e aqueles que transitoriamente ou permanentemente não podem exprimir sua vontade.
Necessita de laudo médico e comprovar a legitimidade do requerente.

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11
Q

Ação de Interdição/Curatela Legitimidade

A

Ativa: cônjuge, parentes ou tutores, MP ou representante da entidade em que encontra-se abrigado.
Passiva: relativamente incapaz.

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12
Q

Jurisdição Voluntária

A

Ocorre quando não há litigio entre as partes, mas é necessário que o judiciário decida. Ex.: ação de interdição/curatela, ação de emancipação judicial, etc.

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13
Q

Negócios Jurídicos

A

Qualquer contrato é negócio jurídico, outras modalidades são o casamento e o testamento.

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14
Q

Negócios jurídicos regras de interpretação

A

Reserva mental - pro direito civil não adianta a pessoa pensar ela tem que exprimir a sua vontade.
Silêncio - para o direito civil o silêncio é apenas silêncio acarreta condições juridicas.
Deve levar em consideração a intenção daquele que fez o negócio jurídico.
Boa-fé objetiva.
Contrato benéfico e a renúncia interpretam estritamente.

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15
Q

Invalidades do negócio jurídico

A

Negócios são nulos, é considerado um vicio grave, NÃO admite confirmação das partes;
NÃO convaleçe pelo decorrer do tempo;
NÃO admite que o juíz supra;
Juís pode conhecer de oficio.
Ex. negócio feito por absolutamente incapaz sem ser representado.
Qualquer interessado pode declarar a nulidade do negócio.

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16
Q

Anulabilidade do negócio jurídico

A

Ofende apenas aos particulares, logo, é anulável.
ADMITE confirmação;
CONVALECE com o decurso do tempo;
ADMITE que seja retificado a anulabilidade pelas partes.
Ex. falta de autorização que pode ser dada depois.
NEGÓCIO PRODUZIRÁ EFEITOS ATÉ A SENTENÇA QUE RECONHECERÁ SUA ANULABILIDADE.

17
Q

Defeitos do negócio jurídico

A

Vicios sociais - fraude contra credores e simulação.

Vicios de consentimento - erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

18
Q

Vicios de consentimento

A

Vicios de consentimento são ANULÁVEIS e devem ser requeridos por uma AÇÃO ANULATÓRIA (segue o procedimento comum art. 319)

19
Q

Vicios sociais

A

Fraude contra credores é anulável deve ser movida uma ação pauliana para desfazer a fraude.
Simulação é NULA e deve ser proposta uma AÇÃO DE NULIDADE.

19
Q

Vicios sociais

A

Fraude contra credores deve ser movida uma ação pauliana para desfazer a fraude.
Simulação é NULA e deve ser proposta uma AÇÃO DE NULIDADE.

20
Q

Ausência e morte presumida.

A

Pessoa desaparece se for com perigo de vida pode ser decretada sua morte presumida por meio de ação de justificativa de óbito.
Pessoa desaparece sem perigo de vida será dada como ausente, deve ser proposta uma ação de ausência com indicação de curador e arrecadação de bens.

21
Q

Ação de Ausência

A

1ª fase - pessoa é dada como ausente, seus bens são arrecadados e há a nomeação de um curador para seus bens.
2ª fase - se pessoa não voltou a 1 ano da arrecadação de seus bens ou 3 anos se havia deixado representante, haverá a abertura da sucessão provisória. Para entrar na sucessão provisória precisa de caução, a não ser herdeiros necessários.
3ª fase - se passaram 10 anos da abertura da sucessão provisória e o ausente voltou, ocorrerá a sucessão definitiva, e o ausente será dado como morto, acarretando seu divórcio caso seja casado.

22
Q

Vicios do consentimento - Erro

A

Pessoa se engana sozinha. Pode ser:
Em relação a natureza - pessoa acha que esta fazendo contrato de comodato mas é locação.
Objeto - queria comprar lote 13 B mas comprou lote 12 B.
Pessoa - se engana com a pessoa que casa, anulação do casamento em 3 anos.
Direito - não sabia que em determinado local não podia construir prédio,
Erro substancial - sem ele o NJ não teria ocorrido sendo então ANULÁVEL.
Erro acidental - sem ele o NJ teria ocorrido da mesma maneira, devendo ser CORRIGIDO.

23
Q

Vicios do consentimento - dolo

A

Pessoa é enganada.
Ação - comissivo: provoca intencionalmente o dolo, ex. vendedor enganou o comprador falando que era produto X, mas na real era Y.
Omissão - silêncioo intencional, ex. vendedor omite sobre uma informação do produto, tipo venda de celular e omite defeito.
Dolo substancial - sem ele o NJ não teria ocorrido, sendo ANULÁVEL.
Dolo acidental - o NJ teria ocorrido da mesma maneira, entretanto, cabe INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS.
Dolo de terceiro - terceiro que não fazia parte do NJ induz o comprador ao erro por exemplo.
Dolo bilateral - ambas as partes agem com dolo, NÃO cabe indenização e nem anulação, independentemente se uma parte for mais prejudicada que a outra.

24
Q

Vicios do Consentimento - Coação

A

Pessoa é ameaçada, coagida, para realizar o NJ, não existe nem vontade de celebrar o NJ sendo portanto NULO.
Coação física - vis absoluta, pessoa é coagida fisicamente a celebrar o NJ.
Coação moral - vis compulsiva, pessoa tem um fundado temor de dano contra a si, sua familia ou seu patrimonio, vontade esta viciada sendo ANULAVEL.
Deve ser levado as circunstâncias pessoais da vitima p/ saber se poderia causar fundado temor.

25
Q

Vicios do consentimento - não considera coação

A

Não considera coação o simples exercicio de direito, ex. credor diz que se não pagar colocará o nome no SERASA, ou simples temor reverencial, não quer desagradar.

26
Q

Vicios do consentimento - Estado de Perigo

A

Pessoa assume obrigação excessivamente onerosa +
salvar a si mesmo ou alguém de sua família
+
perigo é conhecido pela outra parte (não criou o perigo apenas está se aproveitando da situação)

27
Q

Vicios do Consentimento - Lesão

A

Lucro exagerado - Valor desproporcional
Pessoa assume prestação manifestamente desproporcional
+
necessidade ou inexperiência

28
Q

Principio da Conservação do Negócio Jurídico

A

STJ estipula que se for possível corrigir a parte ruim do negócio e consiga continuar funcionando é preferível para conservar o NJ

29
Q

Vicios socais - fraude contra credores

A

Negócios celebrados prejudicando credores
Devedor insolvente
+
transmissão gratuita de bens/Remissão de dívida/Pagamento de dívida antes do vencimento/Dar bem em garantia a credor quirografario/Contratos onerosos com parte que sabia da insolvencia do devedor ou no minimo deveria saber
+
Má-fé

30
Q

Ação Pauliana

A

É anulatória, tem como propósito reconhecer e anular os NJ praticados em fraude contra credores.
Leg. ativa: credor quirográfario e credor com garantia mas que seja insuficiente
Leg. passiva: devedor insolvente + pessoa que negociou com ele + terceiro de má-fé
CREDOR COM GARANTIA NÃO PODE MOVER AÇÃO PAULIANA.

31
Q

Vicios sociais - simulação

A

É NJ NULO.
Juiz não pode reconhcer, não convalece com o tempo, pode ser requerido por qualquer pessoa, de oficio, pelo MP.
Ex. pessoa vende apartamento por 200 mil mas na realidade vale 500 mil só para não pagar impostos.
O NJ simulado simula a verdade, mas não é, no decorrer do processo o NJ verdadeiro aparecerá, podendo ou não ser válido, será analisado pelo juiz.
I - Laranjas
II - confissão não verdadeira, ex. confessa divida que não existe durante o divórcio.
III - altera a data do documento.

32
Q

Pessoa Juridica

A

Autonomia da Pessoa Juridica.
Se os sócios abusarem da autonomia da PJ ocorrerá a Desconsideração da Personalidade Jurídica (não há a despersonalização).
Juiz deve autorizar.
“Ignora” que existe a PJ e avança no patrimônio do sócio ou administrador.
Especifica e episódica (não se aproveita para outros credores a não ser aquele que a requereu).
Necessário demonstrar os requisitos (CC ou CDC).
CC - relação civil: confusão patrimonial + desvio de finalidade
CDC - relação de consumo: prejuízo ao credor, este não consegue receber da PJ.
Deve ser requerida por meio de Ação de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Pode ser movido no Juizado Especial - JEC.

33
Q

Desconsideração Inversa da PJ

A

Desconsidera o patrimônio do sócio para avançar no patrimônio da PJ.
Ex. devedor que não possui bens em seu nome, mas todos estão no patrimônio da PJ.
Requisitos: confusão patrimonial + credor não esta conseguindo receber do sócio