DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR Flashcards

1
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Acerca da lei de processo penal, da polícia judiciária, do inquérito policial e da ação penal no âmbito militar, é correto afirmar que admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 7° […]

§ 1° Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

§ 2° Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

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Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.

Um oficial da PM que, na inatividade, praticar crime militar contra bem ou interesse da corporação, será processado e julgado pelo Conselho Especial de Justiça, composto por oficiais do serviço ativo de posto superior ao do acusado ou, na falta, por oficiais do mesmo posto.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 7º. […]

§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

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3
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Competência da polícia judiciária militar

Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
A

Gabarito: Verdadeiro

Competência da polícia judiciária militar

Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
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4
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.

O objeto do inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que configure crime militar, bem como de sua autoria. Se ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o fato à autoridade policial competente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9° O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

Art. 10 […]

§ 3° Se a infração penal não for, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.

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5
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Cada um dos itens a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada:

Um general, ao ser informado da prática de crime militar em uma organização militar a ele subordinada, sediada em outro estado da Federação, determinou ao comandante da unidade, por via radiotelefônica, a instauração de IPM. Nessa situação, mesmo considerando o caráter de urgência que a medida exigia, a ordem foi indevida em razão do meio de transmissão empregado e também pelo fato de que a única autoridade competente para determinar a instauração do IPM seria o próprio comandante da unidade onde ocorreu o crime militar.

A

Gabarito: Falso

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

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6
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Julgue o item a seguir:

Somente se o infrator tiver posto superior ao Comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, onde tenha ocorrido a infração, no caso de requisição de inquérito de inquérito policial militar, deverá comunicar o fato à autoridade superior competente, para que este torne efetiva a delegação, assumindo a direção das investigações.

A

Gabarito: Falso

Art. 10 […]

§ 1° Tendo o infrator posto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de jurisdição militar haja ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação, nos termos do § 2° do art. 7°.

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7
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Conforme estabelece o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.002/1969 e alterações), as providências anteriores ao inquérito policial militar deverão ser tomadas ou determinadas pelo oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquele que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, assim que tiver conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10 […]

§ 2° O aguardamento da delegação não obsta que o oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquele que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, tome ou determine que sejam tomadas imediatamente as providências cabíveis, previstas no art. 12, uma vez que tenha conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.

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8
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Julgue o item a seguir:

Se o indiciado for oficial, o cargo de escrivão não poderá ser exercido por sargento, podendo, no entanto, ser designado subtenente ou suboficial para o cargo, segundo determina do CPPM.

A

Gabarito: Falso

Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

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9
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Medidas preliminares ao inquérito

Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

    a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;        (Vide Lei nº 6.174, de 1974)

    b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

    c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

    d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
A

Gabarito: Verdadeiro

Medidas preliminares ao inquérito

Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

    a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;        (Vide Lei nº 6.174, de 1974)

    b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

    c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

    d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
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10
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Em se falando da reprodução simulada dos fatos em inquérito policial militar, é correto afirmar que poderá se proceder a reprodução simulada dos fatos mesmo se esta atentar contra a hierarquia militar.

A

Gabarito: Falso

Art. 13 […]

Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

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11
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Segundo Luiz Flávio Gomes (2014), “a natureza do inquérito policial, entretanto, é dada por expressiva parcela da doutrina em função do que ele representa para o processo criminal ou para o órgão da acusação. Desta forma, costuma ser apresentado como procedimento administrativo pré-processual, instrução provisória, preparatória e informativa”.

Nos termos do Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue a assertiva a seguir:

Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 13. […]

Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

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12
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Assistência de procurador

Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

A

Gabarito: Verdadeiro

Assistência de procurador

Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

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13
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Encarregado de inquérito. Requisitos

Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Encarregado de inquérito. Requisitos

Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

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14
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.

Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento.

A

Gabarito: Falso

Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

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15
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Segundo Luiz Flávio Gomes (2014), “a natureza do inquérito policial, entretanto, é dada por expressiva parcela da doutrina em função do que ele representa para o processo criminal ou para o órgão da acusação. Desta forma, costuma ser apresentado como procedimento administrativo pré-processual, instrução provisória, preparatória e informativa”.

Nos termos do Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue a assertiva a seguir:

O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado.

A

Gabarito: Falso

Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

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16
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.

A

Gabarito: Verdadeiro

Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.

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17
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Segundo Luiz Flávio Gomes (2014), “a natureza do inquérito policial, entretanto, é dada por expressiva parcela da doutrina em função do que ele representa para o processo criminal ou para o órgão da acusação. Desta forma, costuma ser apresentado como procedimento administrativo pré-processual, instrução provisória, preparatória e informativa”.

Nos termos do Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue a assertiva a seguir:

Independentemente de flagrante delito, o indiciado não poderá ficar detido, durante as investigações policiais em fatos definidos como crime propriamente ou impropriamente militar.

A

Gabarito: Falso

Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

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18
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Segundo Renato Brasileiro de Lima (2012), “a menagem consiste na permanência do indiciado ou acusado em determinado local, podendo ser o estabelecimento militar, uma cidade, a própria residência do beneficiado, etc.”. Levando em conta as características singulares que envolvem o referido instituto, julgue a assertiva a seguir.

Embora não haja previsão expressa no Código de Processo Penal Militar, o Encarregado do Inquérito Policial Militar poderá solicitar ao juízo militar competente a decretação da menagem ao militar indiciado.

A

Gabarito: Falso

Art. 18. […]

Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

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19
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

De acordo com o decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange ao Inquérito Policial Militar, julgue a assertiva a seguir.

Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, até 30 dias, prorrogável por mais 20 dias, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem do indiciado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

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20
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

As testemunhas e o indiciado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 08 e as 18 horas.

A

Gabarito: Falso

Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

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21
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Segundo Luiz Flávio Gomes (2014), “a natureza do inquérito policial, entretanto, é dada por expressiva parcela da doutrina em função do que ele representa para o processo criminal ou para o órgão da acusação. Desta forma, costuma ser apresentado como procedimento administrativo pré-processual, instrução provisória, preparatória e informativa”.

Nos termos do Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue a assertiva a seguir:

As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

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22
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

De acordo com o decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange ao Inquérito Policial Militar, julgue a assertiva a seguir.

As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezessete horas.

A

Gabarito: Falso

Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

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23
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 19. […]

§ 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

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24
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Julgue o item a seguir:

O prazo para a conclusão do inquérito policial militar é de dez (10) dias se o réu estiver preso e quarenta (40) se estiver solto.

A

Gabarito: Falso

Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

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25
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, e com relação ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar que o Inquérito Policial Militar deverá terminar dentro de vinte dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

A

Gabarito: Falso

Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

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26
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.

O prazo para a conclusão de inquérito policial militar é de vinte dias, se o indiciado estiver preso, e de quarenta dias, se estiver solto. É possível a prorrogação do segundo prazo por vinte dias.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

§ 1° Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

§ 2° Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1°, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento

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27
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Reunião e ordem das peças de inquérito

Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e datilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

A

Gabarito: Verdadeiro

Reunião e ordem das peças de inquérito

Art. 21. Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e datilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

    Juntada de documento

    Parágrafo único. De cada documento junto, a que precederá despacho do encarregado do inquérito, o escrivão lavrará o respectivo termo, mencionando a data.
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28
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Relatório

O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais.

A

Gabarito: Verdadeiro

Relatório

Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais.

Solução

    § 1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.

Avocação

    § 2º Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e dar solução diferente.
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29
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, e com relação ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar que quando concluído os autos do Inquérito Policial Militar deverão ser remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, contudo os instrumentos desta, assim como todos os objetos apreendidos deverão permanecer em poder do Encarregado que será responsável pela custódia até o término do processo.

A

Gabarito: Falso

Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

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30
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, e com relação ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar que a autoridade militar só poderá mandar arquivar autos de inquérito, se conclusivo pela inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

A

Gabarito: Falso

Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

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Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Em relação ao inquérito policial militar, é correto afirmar que a autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

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Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

De acordo com o decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange ao Inquérito Policial Militar, julgue a assertiva a seguir.

O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

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Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Acerca da lei de processo penal, da polícia judiciária, do inquérito policial e da ação penal no âmbito militar, é correto afirmar que os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM.

A

Gabarito: Falso

Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

O CPPM não prevê expressamente hipóteses de desarquivamento de inquéritos policiais militares regularmente arquivados, mas tão somente a instauração de NOVOS inquéritos.

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Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, e com relação ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar que o arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

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Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Em relação ao inquérito policial militar, é correto afirmar que o arquivamento do inquérito não obsta a instauração de outro. Se novas provas aparecerem em relação ao fato, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção de punibilidade.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

36
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Em relação ao inquérito policial militar, é correto afirmar que o Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos se entender inadequada a instauração do inquérito.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 25. […]

§ 2° O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

37
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

De acordo com o decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange ao Inquérito Policial Militar, julgue a assertiva a seguir.

Os autos de inquérito poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas no Código de Processo Penal Militar ou para complemento de prova que julgue necessário.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;

    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

    Parágrafo único. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de vinte dias, para a restituição dos autos.
38
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Suficiência do auto de flagrante delito

Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos termos do art. 20.

A

Gabarito: Verdadeiro

Suficiência do auto de flagrante delito

Art. 27. Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos termos do art. 20.

39
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

Em relação ao inquérito policial militar, é correto afirmar que o inquérito é indispensável para o oferecimento da denúncia.

A

Gabarito: Falso

Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público: […]

40
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

De acordo com o decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange ao Inquérito Policial Militar, julgue a assertiva a seguir.

O inquérito poderá ser dispensado nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

[…]

b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

41
Q

V/F

Conforme o Código P. Penal Militar:

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, e com relação ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar que nos crimes contra a honra, ainda que decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado, o Inquérito Policial Militar não poderá ser dispensado.

A

Gabarito: Falso

Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

[…]

b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

42
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações):

A solicitação da decretação da prisão temporária à autoridade judiciária militar não é considerada medida preliminar ao inquérito policial militar.

A

GABARITO: VERDADEIRO

Medidas preliminares ao inquérito

Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de
infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:
a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;
b) apreender os instrumentos e todos os objetos quetenham relação com o fato;
c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto noart. 244;
d) colher todas as provas que sirvam para o
esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

**não TEM previsão legal no CPPM para o requerimento para a decretação P

43
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

A fixação de escrivão para o IPM será de incumbência do respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial.

A

GABARITO: VERDADEIRO

Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr** oficial**, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

44
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Na hipótese de o indiciado ser oficial da PM e estar na situação de inatividade, a autoridade policial militar poderá delegar um oficial da ativa do mesmo posto do indiciado para ser o encarregado do inquérito policial militar, observado o critério de antiguidade.

A

GABARITO: FALSO

Nos termos do Art. 7º, § 4º, do CPPM - Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

45
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O tempo limite previsto no CPPM para inquirição da testemunha é de até duas horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo.

A

GABARITO: FALSO

Nos termos do Art. 19, § 2º, do CPPM - A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

46
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O CPPM veda expressamente a oitiva da testemunha em dia posterior ao que tenha se iniciado a inquirição.

A

GABARITO: FALSO

Art. 19, § 3º - Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.

47
Q

V/F

Sobre a polícia judiciária militar e o inquérito policial militar:

Compete à polícia judiciária militar apurar os
crimes militares, bem como os que, por lei
especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua
autoria.

A

GABARITO: VERDADEIRO

48
Q

V/F

Sobre a polícia judiciária militar e o inquérito policial militar:

Para verificar a possibilidade de haver sido a
infração praticada de determinado modo, o
encarregado do inquérito poderá proceder à
reprodução simulada dos fatos, ainda que ela
atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

A

GABARITO: FALSO

Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

49
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

A autoridade militar poderá mandar arquivar
autos de inquérito qualquer que seja sua
conclusão.

A

GABARITO: FALSO

Art. 24. A autoridade militar não poderámandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

50
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O inquérito é sigiloso, e seu encarregado não
pode permitir que dele tome conhecimento o
advogado do indiciado.

A

GABARITO: FALSO

Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

51
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O inqurérito policial tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

A

GABARITO: VERDADEIRO

52
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O inquérito poderá ser iniciado a requerimento
da parte ofendida ou de quem legalmente a
represente, ou em virtude de representação
devidamente autorizada de quem tenha
conhecimento de infração penal, cuja repressão
caiba à Justiça Militar.

A

GABARITO: VERDADEIRO

53
Q

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Os autos de inquérito não poderão ser
devolvidos a autoridade policial militar, a não ser
mediante requisição do Ministério Público, para
diligências por ele consideradas imprescindíveis
ao oferecimento da denúncia ou por determinação do juiz, após oferecimento da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas no Código de Processo Penal Militar ou para complemento de prova que julgue necessária.

A

GABARITO: FALSO

Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:
I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;
II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.
Parágrafo único. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de vinte dias, para a restituição dos autos.

54
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O inquérito policial militar é a apuração sumária
de fato, que, nos termos legais, configure crime
militar, e de sua autoria.

A

GABARITO: VERDADEIRO

55
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O inquérito deverá terminar dentro em vinte
dias, se o indiciado estiver preso, contado esse
prazo a partir do dia em que se executar a ordem
de prisão ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data
em que se instaurar o inquérito.

A

GABARITO: VERDADEIRO

56
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Com exceção de caso de urgência inadiável, as
testemunhas e o indiciado serão ouvidos durante
o dia, no período compreendido entre as 08:00 e
as 18:00 horas.

A

GABARITO: FALSO

Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as** sete e as dezoito horas.**

57
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Sempre que possível, encarregar-se-á do inquérito, oficial de posto não inferior ao de
capitão ou capitão tenente e, em se tratando de
infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-
á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

A

GABARITO: VERDADEIRO

Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

58
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

É prescindível que conste da respectiva
assentada, os casos de urgência inadiável que
permita a oitiva das testemunhas e indiciado em
horário excepcional.

A

GABARITO: FALSO

Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

É IMPRESCINDÍVEL QUE CONSTE DA RESPECTIVA ASSENTADA(…)

59
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O encarregado do inquérito poderá manter
incomunicável o indiciado, que estiver legalmente
preso, por três dias no mínimo.

A

GABARITO: FALSO

Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo

60
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

A autoridade militar não poderá mandar
arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da
inexistência de crime ou de inimputabilidade do
indiciado.

A

GABARITO: VERDADEIRO

61
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O inquérito é iniciado mediante decreto, sempre
de ofício, e somente pela autoridade militar em
cujo âmbito de jurisdição ou comando haja
ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.

A

GABARITO: FALSO

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
c) em virtude de requisição do Ministério Público;
d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;
e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

62
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Compete à Polícia Judiciária Militar requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis os exames periciais necessários à elucidação do fato que se apura no IPM.

A

GABARITO: VERDADEIRO

63
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Compete à Polícia Judiciária Milita requisitar da autoridade judiciária militar a prisão preventiva do indiciado.

A

GABARITO: FALSO

Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

Representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

NO MUNDO JURÍDICO “REPRESENTAR” É DIFERENTE DE “REQUISITAR”

64
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os
crimes militares, bem como os que, por lei
especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua
autoria.

A

GABARITO: VERDADEIRO

65
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

No que concerne ao exercício da polícia judiciária militar, é correto afirmar que o Código de Processo Penal Militar expressamente prevê que as atribuições de polícia judiciária militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

A

GABARITO: VERDADEIRO

66
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de vinte e um anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.

A

GABARITO: FALSO

Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.

67
Q

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, imprescindivelmente apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

A

GABARITO: FALSO

Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário; (Vide Lei nº 6.174, de 1974)
b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;
c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;
d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

68
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução sumulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

A

GABARITO: FALSO

Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução SIMULADA dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

ATENÇÃO NOS MÍNIMOS DETALHES

69
Q

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de oficial que lhe dê assistência.

A

GABARITO: FALSO

Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

70
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do ofereciemento da citação.

A

GABARITO: FALSO

Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

71
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Esgotado o prazo disposto, da questão anterior, 48 (quarenta e oito) horas, com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado, atualmente, para que esta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.

A

GABARITO: FALSO

Esgotado o prazo disposto, da questão anterior, 48 (quarenta e oito) horas, com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que esta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.

72
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até vinte dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

A

GABARITO: FALSO

Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

73
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver solto, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver preso, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

A

GABARITO: FALSO

Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito

74
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Tôdas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as fôlhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

A

GABARITO: VERDADEIRO

75
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso.

A

GABARITO: VERDADEIRO

76
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Em conclusão aoIPM, o seu encarregado dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, nos dois casos, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.

A

GABARITO: FALSO

Em conclusão ao IPM, o seu encarregado dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, no ultimo caso,(indício de crime) justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.

77
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração criminal, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.

A

GABARITO: FALSO

No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.

78
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou não poderá avocá-lo e dar solução diferente.

A

GABARITO: FALSO

Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e dar solução diferente.

79
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde o militar está subordinado, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

A

GABARITO: FALSO

Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

80
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Os autos de inquérito instaurado fora do território nacional serão remetidos à 1ª Auditoria da Circunscrição com sede na Capital da União

A

GABARITO: VERDADEIRO

81
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O arquivamento de inquérito obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

A

GABARITO: FALSO

O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

82
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

A

GABARITO: VERDADEIRO

83
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;
II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

A

GABARITO: VERDADEIRO

84
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Em qualquer dos casos, que se refere a questão anterior, o juiz marcará prazo, não excedente de dez dias, para a restituição dos autos.

A

GABARITO: FALSO

Em qualquer dos casos, que se refere a questão anterior, o juiz marcará prazo, não excedente de vinte dias, para a restituição dos autos.

85
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente

A

GABARITO: VERDADEIRO

86
Q

V/F

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar:

O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
c) nos crimes previstos nos arts. 341 (desacato a autoridade judiciária militar) e 349 (desobediência a decisão judicial) do Código Penal Militar.

A

GABARITO: VERDADEIRO