Direito Civil Flashcards
Direito ao esquecimento
- O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado direito ao esquecimento.
STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786)
(Info 1005).
Nulidade de negócio jurídico
- A nulidade de negócio jurídico simulado pode ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiro.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.927.496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/04/2021 (Info 694).
Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- O sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que defere o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos quais é sócio.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.980.607-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 09/08/2022 (Info 744).
Exposição pornográfica não consentida
- Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.735.712-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/05/2020 (Info 672).
Dano moral in re ipsa
- A conduta de um adulto que pratica agressão verbal ou física contra criança ou adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.642.318-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/2/2017 (Info 598).
Danos morais
- A omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo MATERIAL do filho gera danos morais, passíveis de compensação pecuniária.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.087.561-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 13/6/2017 (Info 609).
Danos morais e materiais
- O companheiro que, com seu comportamento, assume o risco de transmissão do vírus HIV à parceira, deve pagar indenização pelos danos morais e materiais a ela causados.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.760.943-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/03/2019 (Info 647).
Transmissibilidade dos danos morais
Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 02/12/2020, DJe 07/12/2020.
Responsabilidade do clube mandante do jogo por danos causados a torcedores
- A entidade esportiva mandante do jogo responde pelos danos sofridos por torcedores, em decorrência de atos violentos provocados por membros de torcida rival.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.924.527-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/06/2021 (Info 701).
O vazamento de dados pessoais não gera dano moral presumido
- O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de
pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável.
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- O art. 5º, II, da Lei 13.709/2018 (LGPD), prevê que determinados dados pessoais devem ser qualificados como
“sensíveis”, exigindo um tratamento diferenciado por parte de quem armazena essas informações. São aqueles relacionados com origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
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- nome completo, endereço, número do RG, data de nascimento, número de telefone são dados “comuns”.
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- Desse modo, não se trata de dano moral presumido, sendo necessário, para que haja indenização, que o
titular dos dados comprove qual foi o dano decorrente da exposição dessas informações.
STJ. 2ª Turma. AREsp 2130619-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/3/2023 (Info 766).
Continuar na página 152: É admissível a exclusão de prenome
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Condomínio sobre determinado bem imóvel após a partilha
- Subsistindo o condomínio sobre determinado bem imóvel após a partilha, por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, os sucessores coproprietários do imóvel respondem solidariamente pelas respectivas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso constante do art. 283 do CC.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.994.565-MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/9/2023 (Info 789).
(MP/SC, 2024)
Usufruto
Em se tratando de usufruto estabelecido por ato intervivos, o usufrutuário sobrevivente não tem o dever de prestar contas dos frutos referentes ao quinhão de usufrutuário falecido no processo de inventário, haja vista que o referido quinhão não foi acrescido ao seu e nem transmitido aos herdeiros, apenas retornando ao nu-proprietário.
STJ. 4ª Turma.REsp 1.942.097-MT, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 7/11/2023 (Info 796).
(MP/SC, 2024)
Bem de família
Executado que aliena o bem de família pratica fraude à execução?
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- O tema é polêmico, havendo decisões do STJ nos dois sentidos.
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- MP/SC, 2024: Nos termos da Lei nº 8.009/1990, a alienação de imóvel que serve como residência do devedor e de sua família, mesmo após a citação do devedor em processo de execução, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem de família e não configura fraude à execução.