Crimes contra a fé pública Flashcards
O que caracteriza um crime material?
PRECISAM DE RESULTADO NATURALISTICO PARA CONSUMAÇÃO
O que caracteriza um crime formal?
NÃO PRECISAM DE RESULTADO NATURALISTICO PARA CONSUMAÇÃO, MAS PODEM APRESENTÁ LO
O que caracteriza um crime de mera conduta?
NÃO PREVÊ RESULTADO NATURALISTICO
Art 312 - O que é o peculato e qual a pena?
Apropriar se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá lo, em proveito próprio ou alheio
Pena: reclusão 2 - 12 anos + multa (Crime material, precisa de resultado naturalistico)
Art 317 - O que é corrupção ativa e qual a pena?
Solicitar ou receber, para siou parao utrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena: reclusão 2 - 12 anos + multa (Crime formal não precisa de resultado naturalistico)
Quais as características dos crimes contra a fé pública?
A FALSIDADE NÃO PODE SER GROSSEIRA;
TEM SER CAPAZ DE ILIDIR O HOMEM MÉDIO;
O FATO DEVE SER JURIDICAMENTE RELEVANTE;
PODE SER TOTAL OU PARCIAL.
Art 293 - Fabricar ou alterar quais papéis se caracterizam a falsificação de papéis públicos?
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V- talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução porque o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena: reclusão 2 - 8 anos + multa (Crime material, precisa de resultado naturalistico)
Art 293 §1 Quais as condutas equiparadas a falsificação de papéis públicos?
I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
II- importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;
III - importa exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
Mesma pena: reclusão 2 - 8 anos + multa
Art 293 §2 Qual o tipo privilegiado da falsificação de papéis públicos?
§2º- Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, como fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
Pena: reclusão, 1 - 4 anos + multa.
Art 293 §3 Qual a pena de quem usa papéis públicos após falsificação?
Mesma pena do parágrafo §2
Pena: reclusão,1 - 4 anos + multa.
Art 293 §4 Qual a pena de quem recebe papéis públicos de boa fé, mas utiliza mesmo após conhecer a falsidade?
Pena: detenção 6 meses - 2 anos OU multa
Art 293 § 5 - Quais as equiparações de atividade comercial para utilização de papéis públicos falsos?
Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do §1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
Art 294 O que caracteriza o crime de pretrechos de falsificação e a pena?
Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior
Pena: reclusão 1 - 3 anos + multa
Art 295 Qual o aumento da pena no caso do crime de petrechos de falsificação e qual o aumento de pena?
Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo se do cargo, aumenta se a pena de sexta parte
Art 296 - Fabricar ou alterar quais papéis se caracterizam a falsificação de selo ou sinal público?
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião.
Pena: reclusão 2 - 6 anos + multa
Art 296 - Quais as condutas equiparadas para falsifiação de selo ou sinal público?
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio;
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
Art 296 - Qual a causa de aumento de pena para falsificação do selo ou sinal público?
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo se do cargo, aumenta se a pena de sexta parte.
Art 297 - Qual a pena para falsificar ou alterar doc. público verdadeiro?
Pena reclusão 2 - 6 anos + multa
Art 297 - Qual a causa do aumento de pena para falsificar ou alterar doc. público verdadeiro
Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo se do cargo, aumenta se a pena de sexta parte
Art 297 - Quais os documentos para efeitos penais que se equiparam a doc. público?
o emanado de entidade paraestatal (ex: SESC, SESI),
o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque (não prescrito), nota promissória),
as ações de sociedade comercial,
os livros mercantis
e o testamento particular
Art 297 - Qual a conduta equiparada a falsificação ou alteração de doc. público?
I - Na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a
fazer prova perante a previdência social pessoa que não possua a qualidade de
segurado obrigatório (falsidade ideológica);
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III- em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência socia l, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no §3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Pena: Mesma do caput reclusão 2 - 6 anos + multa (aumento de pena em 1/6 se func. púb.)
Quais características da falsidade material?
*DEFEITO NA FORMA DO DOCUMENTO (altera o documento)
*POSSÍVEL DE SER PERICIADO
*QUEM EMITE NÃO TEM AUTORIZAÇÃO PARA FAZÊ-LO
Quais características da falsidade ideológica?
*DEFEITO NO CONTEÚDO DO DOCUMENTO A IDEIA É FALSA (insere ideia falsa)
*POSSÍVEL DE SER PERICIADO
*QUEM INSERE OU OMITE A INFORMAÇÃO TEM AUTORIZAÇÃO PARA FAZÊ LO
Art 298 - Qual a pena por falsificar ou alterar doc. particular verdadeiro?
Pena: reclusão 1 - 5 anos + multa
Art 298 - Qual documento equipara-se a doc. particular?
Cartão de crédito/débito