Competência e Repartição Constitucional Flashcards
Qual o sistema de discriminação de rendas tributárias adotado pelo Brasil?
Misto:
1. discriminação por fonte - atribuição de competência tributária própria; e
2. discriminação por produto - participação dos entes menores na receita arrecadada pelos entes maiores.
Quais são os impostos de competência privativa da União?
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
Quais são os impostos de competência privativa dos Estados/DF?
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Quais são os impostos de competência privativa dos Municípios/DF?
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;).
Quais tributos não estão sujeitos à repartição?
→ Taxas e contribuições de melhoria - por consistirem numa contraprestação a uma atividade estatal diretamente relacionada ao contribuinte, os tributos vinculados (taxas e contribuições de melhoria) não estão sujeitos a qualquer repartição.
→ Empréstimos compulsórios - no que concerne aos empréstimos compulsórios, a vinculação constitucional da sua arrecadação às despesas que fundamentaram sua instituição também tem como consequência a inexistência de repartição das receitas com eles arrecadadas.
→ Contribuições especiais - Quanto às contribuições especiais previstas no art. 149 da CF/1988 (contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas) e à contribuição de iluminação pública do art. 149-A, a regra é também a inexistência de repartição de receitas arrecadadas, em virtude da vinculação do destino dos recursos.
⤷ Exceção: CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
→ Impostos: não estão sujeitos à repartição:
a. os impostos municipais (ITBI, IPTU e ISS);
b. os estaduais, mesmo os sujeitos a repartição, se arrecadados pelo Distrito Federal, dada a impossibilidade de existência de Municípios no âmbito distrital.
d. o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações - ITCD.
e. os impostos federais sobre importação (II), exportação (IE), grandes fortunas e os extraordinários de guerra.
Repartição do IRPF (União)
→ Estados/DF = 100% do IR incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
→ Municípios = 100% do IR incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Repartição dos Impostos de competência residual da União
→ Estados/DF = 20%
Repartição do IOF 10E-Ouro (União)
→ Estados/DF = 30% conforme origem
→ Municípios = 70% conforme origem
Repartição do ITR (União)
→ Municípios = 50%, se fiscalizado/arrecadado pela União
→ Municípios = 100% se fiscalizado/arrecadado pelo Município
Repartição do CIDE-combustíveis (União)
→ Estados/DF = 29%
→ Municípios = 25% do valor repassado aos Estados.
Repartição do IPI (União)
→ Estados/DF = 10% proporcional ao valor das respectivas exportações
(máximo 20% por UG)
→ Municípios = 25% sobre o valor repassado ao Estado.
⤷ 65% (mínimo) sobre valor adicionado conforme origem
⤷ 15% (máximo) conforme lei estadual
⤷ 10% (mínimo) com base em indicadores de de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade na educação (ICMS educacional)
Repartição do IR + IPI
→ 50% (excluídos o IR retido na fonte dos estados e município)
⤷ 21,5% Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
⤷ 22,5% Fundo de Participação dos Municípios;
⤷ 1% FPM, primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
⤷ 1% FPM, primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
⤷ 1% FPM, primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano.
⤷ 3% Programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Repartição do IPVA (Estados)
→ 50% conforme município licenciador
Repartição do ICMS (Estados)
→ 25%
⤷ 65% (mínimo) sobre valor adicionado conforme origem
⤷ 15% (máximo) conforme lei estadual
⤷ 10% (mínimo) com base em indicadores de de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade na educação (ICMS educacional)