Classificação dos Crimes Flashcards
Crime Material:
Infração que gera mudança no mundo exterior (resultado naturalístico) e só se consuma com o resultado.
Crime Formal:
Não é necessário a ocorrência do resultado naturalístico para a consumação do delito. (Extorsão)
Crime de Mera Conduta:
Tipo penal descreve apenas uma conduta, sem a previsão de resultado naturalístico. (violação de domicílio).
Todo crime possui resultado?
Sim. Todo crime possui resultado jurídico.
Crime comum:
Crime próprio:
Crime de mão própria:
Pode ser praticado:
- Por qualquer pessoa;
- Exige uma característica/condição especial (admitem coautoria e participação);
- Exige uma característica/condição especial e só pode ser cometido por este, não cabe delegação. (cabe apenas participação).
-
Qual crime de mão própria admite coautoria?
Crime de falsa perícia, pois dependendo da perícia, ela pode ser elaborada por 02 ou mais peritos.
Crimes simples:
Crimes complexos:
Delito formado por apenas um tipo penal.
Delito que resulta da fusão de dois ou mais tipos penais (roubo = furto e ameaça/lesão).
Crime instantâneo:
Crime permanente:
Crime instantâneo de efeitos permanentes:
Consumação é imediata.
Consumação se dá ao longo do tempo (extorsão mediante sequestro, posse de arma, injúria/ameaça em redes sociais).
Consumação se dá em um momento exato, mas seus efeitos se prolongam no tempo. (aqui não se considera em flagrante).
Crime a prazo:
Só haverá a consumação após transcorrido o tempo legalmente determinado. (lesão que resulta incapacidade por mais de 30 dias).
Crime unissubjetivo:
Crime purissubjetivo:
Crime eventualmente coletivo:
Pode ser praticado por um ou por vários agentes, em concurso de pessoas.
Só pode ser praticado em concurso de agentes.
Delito unissubjetivo que praticado em concurso de agentes gera aumento de pena/qualificadora.
Crime de dano:
Crime de perigo:
Delito gera efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Consuma-se com a exposição do bem jurídico a perigo.
( Concreto - deve haver a efetiva comprovação do risco;
Abstrato - Basta a mera conduta).
Crime unissubsistente:
Crime plurissubsistente:
Conduta praticada mediante somente uma ação, não admitindo fracionamento dos atos de execução (não admite tentativa. Ex.: injúria, ameaça;
A conduta pode ser fracionada. Há mais de uma ação com o intuito de consumar o delito. (admite tentativa).
Crime comissivo:
Crime omissivo:
- próprios:
- impróprios:
Tipo penal descreve uma ação.
Tipo penal descreve uma omissão.
- O próprio tipo penal descreve a omissão (unissubsistentes, não cabe tentativa e praticado por qualquer pessoa);
- Tipo penal apresenta uma conduta comissiva, mas o a gente produz o resultado por meio de uma omissão que viola o seu dever jurídico. (Só pode ser praticado por quem tinha o dever de agir; admite tentativa).
Tipo penal misto:
O tipo penal é composto por duas fases distintas: Uma comissiva e outra omissiva.
Crimes de forma livre:
Crimes de forma vinculada:
Podem ser praticados por qualquer meio de execução;
Só podem ser executadas por meios previstos no tipo penal;