Biodireito Flashcards
A pesquisa científica com animais é um ato lícito no Brasil, desde que respeite os preceitos da Lei nº 11.794/2008?
Certo. A Lei nº 11.794/2008 (Lei Arouca) regula o uso de animais em atividades científicas no Brasil. Ela permite a utilização de animais para fins científicos ou didáticos, desde que sejam seguidas normas éticas que garantam o bem-estar dos animais, incluindo a aprovação por um Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA).
Toda pesquisa com animais no Brasil precisa ser aprovada por um Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA)?
Certo. De acordo com a Lei nº 11.794/2008, toda instituição que realiza experimentação animal deve ter um CEUA responsável por avaliar, aprovar e supervisionar os projetos. Este comitê verifica se os métodos atendem aos critérios éticos e científicos adequados.
O uso de animais em pesquisa sem seguir a legislação brasileira pode acarretar sanções penais e administrativas?
Certo. A Lei nº 11.794/2008 e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelecem penalidades para o uso indevido de animais em pesquisa. Infrações podem resultar em multas, suspensão das atividades da instituição, e até mesmo responsabilidade criminal dos envolvidos.
A legislação brasileira incentiva o uso de métodos alternativos que substituam o uso de animais em pesquisa científica?
Certo. A Lei nº 11.794/2008 e as diretrizes do CONCEA promovem o princípio dos 3Rs: Refinamento, Redução e Substituição, incentivando métodos que possam substituir ou minimizar o uso de animais.
Os organismos geneticamente modificados (transgênicos) são regulamentados pela Lei de Biossegurança no Brasil?
Certo. A Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre o uso, pesquisa, produção e comercialização de organismos geneticamente modificados (OGMs), incluindo transgênicos. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é responsável pela análise e aprovação de atividades envolvendo OGMs, garantindo que sejam seguros para a saúde humana, animal e o meio ambiente.
A Lei de Biossegurança prevê medidas de controle de riscos e responsabilidades em caso de danos causados por transgênicos?
Certo. A Lei nº 11.105/2005 exige que qualquer pesquisa, produção ou comercialização de transgênicos seja precedida por análises de risco, visando minimizar impactos negativos à saúde humana e ao meio ambiente. Além disso, ela estabelece que os responsáveis por danos decorrentes de OGMs responderão legalmente e financeiramente por esses prejuízos.
Transgênicos são organismos que possuem genes de outras espécies inseridos em seu material genético por meio de técnicas de engenharia genética?
Certo. Transgênicos, ou organismos geneticamente modificados (OGMs), são seres vivos cujo DNA foi alterado para incluir genes de outra espécie, conferindo-lhes características específicas, como resistência a pragas ou tolerância a herbicidas. Essa modificação é realizada por técnicas de biotecnologia moderna, permitindo resultados que não poderiam ser obtidos por métodos tradicionais de cruzamento genético. Um exemplo prático é a soja transgênica resistente ao herbicida glifosato. Essa soja foi geneticamente modificada para tolerar a aplicação do herbicida, permitindo que os agricultores controlem plantas daninhas sem prejudicar a cultura principal. Essa tecnologia foi introduzida nos Estados Unidos em 1996 e, posteriormente, adotada em outros países, incluindo o Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Informativo nº 937, discutiu a competência legislativa sobre a rotulagem de produtos de origem transgênica, destacando a importância de regulamentações claras para o uso e comercialização desses organismos.
A clonagem de seres humanos para fins reprodutivos é permitida no Brasil?
Errado. A clonagem de seres humanos para fins reprodutivos é expressamente proibida pela Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança). O artigo 6º da lei veda a manipulação genética em células germinativas humanas, zigotos e embriões com objetivos de reprodução, em conformidade com os princípios éticos e legais do país. Caso uma instituição científica tentasse realizar a clonagem de um ser humano para criar uma cópia genética idêntica, tal prática seria considerada ilegal e passível de sanções previstas na legislação brasileira.
A clonagem terapêutica de células humanas é permitida no Brasil para fins de pesquisa científica?
Certo. A clonagem terapêutica é permitida no Brasil e regulada pela Lei nº 11.105/2005. Ela permite o uso de células-tronco embrionárias para pesquisa científica, desde que os embriões sejam inviáveis ou excedentes de fertilização in vitro e haja consentimento dos doadores. Esta prática tem como objetivo produzir tecidos ou células para tratamentos médicos e avançar no conhecimento científico. Pesquisas com células-tronco embrionárias têm sido usadas para desenvolver terapias que regeneram tecidos danificados, como no caso de doenças cardíacas ou neurológicas. No julgamento da ADI 3510, o STF reconheceu a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, reafirmando o equilíbrio entre a ciência e os direitos fundamentais.
A clonagem de animais é permitida no Brasil, desde que respeite normas éticas e científicas?
Certo. A clonagem de animais é autorizada no Brasil, desde que seja realizada para fins científicos, industriais ou de preservação de espécies, e que obedeça aos padrões éticos e regulamentações previstas na Lei nº 11.794/2008. A prática exige aprovação de comitês de ética e deve priorizar o bem-estar dos animais envolvidos. A clonagem de bovinos tem sido amplamente utilizada na agroindústria para aumentar a produtividade e preservar raças em risco de extinção. Pesquisas com clonagem de espécies ameaçadas também ajudam na conservação da biodiversidade.
A realização de clonagem humana ou animal sem autorização legal pode acarretar sanções penais no Brasil?
Certo. A Lei nº 11.105/2005 estabelece penalidades rigorosas para clonagem realizada de forma ilegal. A prática sem autorização legal, especialmente quando envolve seres humanos ou animais, pode acarretar multas, suspensão de atividades e responsabilidade criminal dos envolvidos. Essas medidas visam coibir abusos e proteger os princípios éticos e ambientais. Um laboratório que comercialize clones de animais sem aprovação ética ou científica pode ser multado e ter suas atividades interrompidas, além de responder criminalmente pelos danos causados.
A maternidade de substituição no Brasil é regulamentada de forma ampla e precisa?
Errado. No Brasil, a maternidade de substituição é regulada apenas pela Resolução CFM nº 2.320/2022, que estabelece critérios como a gratuidade e a necessidade de vínculo familiar entre a gestante substituta e os pais de intenção. No entanto, a ausência de uma legislação específica deixa lacunas importantes, especialmente em casos que envolvem disputas judiciais ou situações internacionais. Em decisão marcante, o STJ, no Recurso Especial nº 1.657.156/SP, reconheceu a possibilidade de registro direto de crianças nascidas por gestação de substituição, mas destacou a necessidade de observância rigorosa às diretrizes éticas do CFM. Essa decisão evidenciou a fragilidade da regulação atual, que depende de resoluções administrativas e não de uma lei formal.
A maternidade de substituição com caráter comercial é permitida no Brasil?
Errado. No Brasil, a maternidade de substituição com fins comerciais é expressamente proibida, conforme a Resolução CFM nº 2.320/2022. Apenas arranjos altruístas são permitidos, exigindo vínculo familiar com a gestante substituta e sua concordância livre e informada. No entanto, a proibição de contratos comerciais empurra a prática para a clandestinidade, expondo gestantes a riscos de exploração e falta de garantias. No Recurso Especial nº 1.657.156/SP, o STJ enfatizou que qualquer prática deve respeitar o caráter não comercial e as diretrizes éticas, mas também evidenciou que famílias acabam buscando alternativas ilegais devido à ausência de um marco regulatório claro e abrangente.
Os direitos da gestante substituta são completamente assegurados no Brasil?
Errado. Apesar de a Resolução CFM nº 2.320/2022 prever o consentimento livre e esclarecido da gestante substituta, os direitos dessa mulher, incluindo a possibilidade de desistência ou reavaliação da decisão durante a gestação, não estão protegidos por uma legislação específica. Isso a deixa vulnerável a pressões financeiras, psicológicas e jurídicas. O Recurso Especial nº 1.657.156/SP, julgado pelo STJ, abordou a importância do consentimento da gestante, mas ressaltou a inexistência de salvaguardas legais para proteger seus direitos. Em países como o Reino Unido, a gestante pode reconsiderar sua decisão até o nascimento da criança, algo que não encontra previsão no Brasil.
A maternidade de substituição internacional é claramente regulamentada no Brasil?
Errado. O Brasil não possui regulamentação específica para casos de maternidade de substituição que envolvem países estrangeiros. Isso gera insegurança jurídica em situações como reconhecimento de filiação, cidadania e registro civil de crianças nascidas de gestantes substitutas no exterior. No Recurso Especial nº 1.657.156/SP, o STJ destacou as dificuldades enfrentadas em casos internacionais, como a ausência de diretrizes claras para famílias brasileiras que recorrem a serviços de gestação de substituição no exterior. Situações de emergência, como aquelas vivenciadas por crianças nascidas na Ucrânia durante a guerra, mostram como a falta de um marco regulatório coloca em risco os direitos de todos os envolvidos.