AULA 00 - PARTE 3 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA Flashcards
O que caracteriza a fase da vingança divina no Direito Penal?
Na fase da vingança divina, as infrações penais eram consideradas ofensas às divindades, e a correção ocorria através de sacrifícios, incluindo a própria vida do transgressor ou de objetos e animais oferecidos para aplacar a ira dos deuses.
Quais são os exemplos de obras que representam a fase da vingança divina?
Exemplos dessa fase incluem o Código de Manu, da Índia, o Pentateuco (ou Torá), do povo hebreu, o Avesta, da Pérsia e o Livro das Cinco Penas, da China.
Quais foram as fases da vingança durante a evolução histórica do Direito Penal?
As fases da vingança foram a divina, a privada e a pública.
Como ocorria a vingança privada no Direito Penal?
Na fase da vingança privada, o mal causado pelo infrator era considerado uma ofensa à própria vítima, ao seu clã ou à própria comunidade. Quando a infração era cometida no seio do clã do autor, o infrator era banido do grupo. Caso a infração envolvesse um terceiro, não pertencente ao grupo, isso podia gerar uma vingança de sangue e até guerras entre os grupos envolvidos.
O que é a lei de talião e qual a sua importância histórica?
A lei de talião é uma regra que traz proporcionalidade entre as infrações cometidas e as sanções impostas. Ela ficou famosa por expressar a ideia de “olho por olho, dente por dente”, que estabelecia que a punição deveria ser equivalente ao dano causado. Essa lei teve influência significativa na evolução do Direito Penal.
Quais foram os fundamentos da punição estatal durante a fase da vingança pública?
Inicialmente, o fundamento da punição estatal era religioso, visto que a infração penal violava as leis das divindades. Com o surgimento dos Estados, o poder-dever de punir foi assumido por eles, e a punição passou a ser justificada como resposta ao indivíduo pelo mal causado ao corpo social.
Como o Direito Penal evoluiu durante o Império Romano?
O Direito Penal do Império Romano passou pelas fases da vingança privada, divina e pública. Inicialmente, a punição era exercida pelo pater famílias (chefe do clã). Posteriormente, o Estado tomou para si o ius puniendi, restringindo o poder do pater familias. A Lei das XII Tábuas, uma legislação sistematizada com proporcionalidade da lei de talião, foi um importante legado desse período.
Quais são as principais características do Direito Penal Germânico em seu período primitivo?
O Direito Penal Germânico, em seu período primitivo, era baseado em costumes e regras sociais, representando uma ordem de paz. A responsabilidade era objetiva, ou seja, não se importava com o elemento subjetivo (dolo ou culpa) do infrator. Nesse período, foram utilizados “ordálias” ou “juízo de deus” no processo penal, envolvendo castigos físicos para apurar a inocência ou culpa do acusado.
Quais foram os principais legados do Direito Penal durante a Idade Média?
Durante a Idade Média, o Direito Penal estava fortemente ligado à religião, com a Igreja Católica exercendo grande poder e instituindo o Tribunal da Santa Inquisição. As regras religiosas foram integradas no chamado Direito Canônico. A prisão também surgiu nesse período, derivada da palavra utilizada para designar a penitência no âmbito religioso.
Quais foram as principais ideias do Iluminismo relacionadas ao Direito Penal?
No período do Iluminismo, houve uma preocupação crescente com a humanização das sanções penais. A razão foi colocada como o centro do pensamento humano, refletindo sobre as infrações penais e suas punições. Cesare Beccaria, em sua obra “Dos Delitos e Das Penas”, defendeu um caráter humanitário do Direito Penal, proscrevendo penas cruéis e ordálias, além de propor que as penas deveriam estar previstas em lei e aplicadas pelos juízes.
Quais foram as principais escolas do Direito Penal e seus expoentes?
As duas principais escolas do Direito Penal foram a Clássica e a Positiva. A Escola Clássica, com Francesco Carrara como expoente, considera o crime como um ente jurídico, surgido da violação de um direito, e a pena possui natureza retributiva. Já a Escola Positiva, com Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garofalo como expoentes, foi baseada no pensamento positivista e valorizou os interesses sociais na punição dos delitos, sendo precursora da criminologia.