ASPECTOS INTRODUTÓRIOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL Flashcards
Qual o sentindo JurídiKo? Explique-o
Idealizado pelo Hans Kelsen. A constituição é norma jurídica pura, POSITIVADA em um TEXTO FORMAL.
* Sentido lógico-jurídico: norma hipotética;
* Sentido jurídico-positivo: norma escrita.
Qual o sentindo Sociológico? Explique-o
Idealizado pelo Ferdinand LaSSale.
É:
* SSoma dos fatores reais de poder - EX: Rei que despreza as leis.
* É a constituição como ela deveria ser na prática (efetiva);
* Constituição é fato SSocial e NÃO mera folha de papel.
Qual o sentindo PolíTico? Explique-o
Idealizado pelo Karl SchimiTT.
* Teoria decisionisTa;
* Constituição é a DECISÃO políTica fundamental;
* Preocupa-se com o CONTEÚDO das normas, e NÃO sua forma;
Leis Constitucionais: parte do texto, mas sem muita relevância (Ex: Colégio Pedro II);
Constituição: matérias de grande relevância jurídica (Ex: Forma de Estado).
Classificação das Constituições: Quais são as Origens das constituições?
Outorgadas: impostas; não há constituinte - DICA! “otoridade”
Democrática / Promulgada / Popular: constituinte eleito pelo povo – DICA! “p de Povo” (EX: Constituição Brasileira/1998);
Cesaristas / Bonapartista: imposta unilateralmente e o povo a legitima via REFERENDO;
Pactuadas / Dualistas: pacto entre forças políticas rivais;
Classificação das Constituições: Quais são as Formas das constituições?
Escritas/Instrumental: Efeito estabilizante, racionalizador, instrumental, de segurança jurídica, e de calculabilidade e publicidade. ÚNICO documento escrito. (EX: Constituição Brasileira/1998);
Não escrita/ Costumeira/ Consuetudinária: Leis esparsas, costumes, jurisprudências, ou seja, NÃO significa que não existem documentos escritos! - São as constituições LEGAIS ou INORGÂNICAS;
Classificação das Constituições: Quais são os
MODO DE ELABORAÇÃO das constituições?
Dogmática: Valores em voga no momento da elaboração - SEMPRE escrita e por um constituinte. (EX: Constituição Brasileira/1998);
Histórica: Lento evoluir da sociedade - NÃO é escrita, e sim costumeira. São mais estáveis.
Classificação das Constituições: Quais são a EXTENSÃO das constituições?
Analítica/ Prolixas/ Expansivas: conteúdo extenso (EX: CF/88).
Sintéticas / Concisas / Sumárias/ Negativas: Restringem-se às matérias materialmente constitucionais, buscando limitar o poder do Estado;
Classificação das Constituições: Quais são a Finalidade das constituições?
Constituição Garantia: Limitam-se aos direitos de 1ª geração, ou seja, LIMITAR ação do estado;
Constituição Dirigente: Normas PROGRAMÁTICAS (metas, programas e objetivos) - definem DIRETRIZES para a ação estatal, não apenas princípios.
Classificação das Constituições: Quais são o SISTEMA das constituições?
Principiológicas / Abertas: Princípios são mais importantes que as regras (CF/88);
Preceitural: Regras são mais importantes que os princípios.
Classificação das Constituições: Quais os Conteúdos das constituições?
Material: Organização do Estado, LIMITAÇÕES ao poder estatal e aquisição, exercício e transmissão do PODER;
- Normas Materialmente Constitucionais: PODEM ou NÃO estar em uma const. escrita. Existem normas materialmente constuticionais FORA da constituição, como os tratados de DH.
Formal: Normas contidas em DOCUMENTOS solete (CF/88);
- Normas formalmente Constitucionais (=Leis Constitucionais de Schimitt): normas que não são “tão fundamentais”.
Qual a estabilidade da Constituição Federal/88?
Rígida: Modificada APENAS por procedimento mais dificultoso que aquele definido para as Leis. Pressuposto p/ o controle de constucionalidade ABSTRATO.
Classificação das Constituições: Quais os Críterio Ontológico das constituições?
Normativas: Efetivamente REGULAM - adequação entre texto e realidade social;
Nominativas: Busca regular, MAS NÃO CONSEGUE. São constituições prospectivas.
Semânticas: Apenas formaliza o status quo (LEGITIMAR os detentores do poder).
Como é a PLENA Eficácia e Aplicabilidadade das Normas Constitucionais?
É AUTOAPLICÁVEL (=INDEPENDE de lei). PODE ser regulamentada, mas NÃO restringível.
STF: Remédios constuticionais (writs) são normas de eficácia plena, tendo a lei apenas o condão de instrumentalizar seu uso, e não o restringir.
Como é a CONTIDA Eficácia e Aplicabilidadade das Normas Constitucionais?
É AUTOAPLICÁVEIS, PODENDO ser RESTRINGIDAS pela própria CF; pelo legislador infraconstitucional; ou conceitos ético-jurídicos indeterminados. APLICABILIDADE possivelmente não integral.
- A que mais cai em concurso é que trata do exercício de qualquer ofício ou profissão.
Como é a LIMITADA Eficácia e Aplicabilidadade das Normas Constitucionais?
NÃO AUTOAPLICÁVEIS - reserva legal. Produzem efeitos jurídicos MÍNIMOS. Aplicabilidade: indireta (depende de lei), mediata, diferida e não integral - EX: Direito de GREVE do servidor.
- De Princípio institutivo ou organizativo: Estruturação, criação e organização dos entes, poderes, etc.
- De Princípio Programático: Princípios, diretrizes e programas a serem cumpridos (Ex: Art.6, CF).