4. Teoria geral do crime Flashcards Preview

OAB – Penal > 4. Teoria geral do crime > Flashcards

Flashcards in 4. Teoria geral do crime Deck (107)
Loading flashcards...
1
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.

A

Verdadeiro.

2
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

  • Considera-se contravenção a infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
A

Verdadeiro.

3
Q

Penal: Teoria geral do crime

Conceito de crime

Pelo conceito analítico, crime é… (3)

A

FACUL

  1. Fato típico;
  2. Antijurídico;
  3. CULpável.
4
Q

Penal: Teoria geral do crime

Fato típico

Elementos? (4)

A
  1. Conduta (dolosa ou culposa; omissiva ou comissiva);
  2. Resultado;
  3. Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;
  4. Tipicidade.
5
Q

Penal: Teoria geral do crime

Em relação à conduta, qual teoria adotada pelo código penal brasileiro?

A

Teoria finalista da ação.

6
Q

Penal: Teoria geral do crime

A conduta ________ (comissiva/omissiva) é aquela praticada pelo sujeito ativo por meio de uma ação.

A

Comissiva.

7
Q

Penal: Teoria geral do crime

A conduta ________ (comissiva/omissiva) é aquela praticada pelo sujeito ativo por meio de uma omissão, ou seja, o agente deixa de agir quando deveria.

A

Omissiva.

8
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crimes omissivos

Espécies? (2)

A
  1. Próprios;
  2. Impróprios.
9
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime omissivo próprio

A

Há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente.

(ex: crime de omissão de socorro)

10
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime omissivo impróprio

A

O sujeito ativo possuía o dever jurídico de agir, deixa de fazer o que deveria ter feito.

(ex: a mãe deixa de fornecer alimento ao filho, que morre por causa disso)

11
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

Todo o crime possui resultado naturalístico.

A

Falso.

(crime formal independe de resultado naturalístico para se consumar)

Não é todo crime que possui resultado naturalístico.

12
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime material

A

É espécie de crime que só se consuma com a existência de um resultado naturalístico.

(ex: homicídio só se consuma com a morte de alguém)

13
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime formal

A

É espécie de crime que não depende da existência de um resultado naturalístico para se consumar.

(ex: crime de extorsão mediante sequestro)

14
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime de mera conduta

A

É espécie de crime sem resultado no mundo naturalístico, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime.

(ex: violação de domicílio)

15
Q

Penal: Teoria geral do crime

O que diz a teoria da equivalência dos antecedentes?

A

Constitui causa do resultado toda ação ou omissão sem a qual o referido resultado não teria ocorrido.

16
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tipicidade

A

É a conformidade do fato praticado pelo sujeito ativo com a conduta descrita na lei penal.

17
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tipicidade formal

A

Se configura quando a conduta praticada pelo agente adequa-se com perfeição à descrição abstrata prevista no ordenamento penal.

18
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tipicidade material

A

É a potencialidade da conduta de lesionar um bem jurídico.

19
Q

Penal: Teoria geral do crime

O que significa dizer que um crime foi praticado com dolo?

A

Significa dizer que o agente desejou o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

20
Q

Penal: Teoria geral do crime

Dolo eventual

A

O sujeito ativo, embora pratique uma conduta sem objetivar o resultado, não se importa caso ele venha a efetivamente ocorrer.

21
Q

Penal: Teoria geral do crime

Dolo direto

A

O agente quis e agiu no intuito de produzir o resultado.

22
Q

Penal: Teoria geral do crime

Dolo genérico

A

O agente pratica fato típico sem ter finalidade especial.

23
Q

Penal: Teoria geral do crime

Dolo específico

A

O agente pratica fato típico com uma finalidade específica.

24
Q

Penal: Teoria geral do crime

O que significa dizer que um crime foi praticado com culpa?

A

Que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

25
Q

Penal: Teoria geral do crime

Negligência

A

O agente age com falta de cautela, com desídia ou preguiça mental.

26
Q

Penal: Teoria geral do crime

Imprudência

A

O agente atua sem os cuidados necessários esperados.

27
Q

Penal: Teoria geral do crime

Imperícia

A

O agente atua mesmo sendo inapto tecnicamente ou profissionalmente.

28
Q

Penal: Teoria geral do crime

O que significa dizer que o sujeito ativo atuou com culpa consciente?

A

Diz que, embora o resulta tenha sido previsível, o agente ignora a possibilidade de consumação e acredita que o resultado não irá acontecer.

29
Q

Penal: Teoria geral do crime

Culpa própria

A

O sujeito ativo não deseja o resultado nem assume o risco de produzi-lo.

30
Q

Penal: Teoria geral do crime

Culpa imprópria

A

Ocorre quando o sujeito ativo, por erro de tipo inescusável, imagina estar diante de uma situação amparada por causa de justificação, a qual lhe permita praticar um fato típico licitamente.

31
Q

Penal: Teoria geral do crime

O crime é ________ (consumado/tentado), quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

A

Consumado.

32
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime tentado

A

Iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

33
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime tentado

Qual é a pena?

A

A tentativa, em regra, faz com que a pena correspondente ao crime consumado seja diminuída de um a dois terços, a depender do iter criminis percorrido.

(art. 14, PÙ do CP)

34
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tentativa

Modalidades? (4)

A
  1. Perfeita;
  2. Imperfeita;
  3. Branca ou incruenta;
  4. Vermelha ou cruenta.
35
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tentativa

Diz-se ________ (perfeita/imperfeita) quando o sujeito ativo pratica todos os atos executórios do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

A

Perfeita.

36
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tentativa imperfeita

A

Quando o agente não praticou todos os atos e execução do crime por circunstâncias alheias a sua vontade.

37
Q

Penal: Teoria geral do crime

Na tentativa _______ (branca/ vermelha) o sujeito ativo não consegue atingir a vítima e provocar nela algum prejuízo.

A

Branca.

(ou incruenta)

38
Q

Penal: Teoria geral do crime

Na tentativa _______ (branca/ vermelha) o sujeito ativo consegue atingir a vítima e provocar nela algum prejuízo.

A

Vermelha.

(ou cruenta)

39
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tentativa

Quais crimes não admitem? (7)

A
  1. Culposos;
  2. Contravenções Penais;
  3. Habituais;
  4. Omissivos próprios;
  5. Unissubsistentes;
  6. Preterdolosos;
  7. Atentado.
40
Q

Penal: Teoria geral do crime

Desistência voluntária

Quando ocorre?

A

Quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime.

(responde apenas pelos atos já praticados)

41
Q

Penal: Teoria geral do crime

Arrependimento eficaz

Quando ocorre?

A

Quando o agente, aquele que pratica o crime, impede que o resultado se produza.

42
Q

Penal: Teoria geral do crime

Arrependimento posterior

Condições para ocorrência? (3)

A
  1. Ato voluntário do agente;
  2. O crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça;
  3. O agente ter reparado o dano ou ter restituído a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
43
Q

Penal: Teoria geral do crime

Arrependimento eficaz x Arrependimento posterior

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

A

Arrependimento posterior.

44
Q

Penal: Teoria geral do crime

Arrependimento eficaz x Arrependimento posterior

O agente impede que o resultado de sua conduta criminosa ocorra

A

Arrependimento eficaz.

45
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime impossível

A

É o crime que, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não pode se consumar.

46
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

Crime impossível, não se pode punir nem mesmo a tentativa.

A

Verdadeiro.

47
Q

Penal: Teoria geral do crime

Erro de tipo

Quando ocorre?

A

Quando o erro do agente recair sobre elemento constitutivo do tipo legal, como elementares e circunstâncias.

48
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

A

Verdadeiro.

49
Q

Penal: Teoria geral do crime

Erro de tipo

Quando é considerado invencível?

A

Quando não se é possível evitá-lo nas circunstâncias em que o agente se encontra, de modo que qualquer pessoa, em seu lugar, erraria também.

50
Q

Penal: Teoria geral do crime

Erro de tipo

Quando é considerado vencível?

A

Quando o agente poderia evitar o erro.

51
Q

Penal: Teoria geral do crime

Erro de tipo acidental

Quando ocorre?

A

Quando o erro não recai sobre elementares do tipo penal, mas apenas sobre informações acidentais do delito ou modo de execução.

52
Q

Penal: Teoria geral do crime

Quando ocorre aberratio criminis ou erro sobre o crime?

A

Quando o agente pretende atingir determinado bem jurídico, mas que, por erro na execução, acaba por atingir bem jurídico diverso.

53
Q

Penal: Teoria geral do crime

Erro determinado por terceiro

A

Quando o terceiro induz o agente ao erro.

54
Q

Penal: Teoria geral do crime

Quem responde pelo crime quando terceiro induz o agente a erro?

A

O terceiro.

55
Q

Penal: Teoria geral do crime

O erro sobre a ilicitude do fato, se ___________ (Inevitável/Evitável), isenta de pena; se _________ (Inevitável/Evitável), poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.

A

Inevitável; evitável.

56
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime de mão própria

A

São os que somente podem ser praticados pelo sujeito expressamente indicado pelo tipo penal.

57
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crimes que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica são chamados de crimes…

A

vagos.

(ex: ocultação de cadáver, art. 211do CP).

58
Q

Penal: Teoria geral do crime

O Brasil, em matéria de infração penal, adotou o critério denominado pela doutrina de __________ (bicotômico/dicotômico).

A

Dicotômico.

59
Q

Penal: Teoria geral do crime

Conceito material de crime

A

Crime é todo comportamento humano que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal. Trata-se de conceito que busca traduzir a essência de crime.

60
Q

Penal: Teoria geral do crime

Conceito analítico de crime

A

Se adotar a concepção bipartida, crime é fato típico e antijurídico. Já se for adotada a concepção tripartida (doutrina majoritária), crime é fato típico, antijurídico e culpável. É a teoria (a tripartida, ou tripartite) aceita pela OAB.

61
Q

Penal: Teoria geral do crime

Fato típico

A

Fato material descrito em lei como crime.

62
Q

Penal: Teoria geral do crime

Estrutura do fato típico? (4)

A
  1. Conduta;
  2. Resultado;
  3. Nexo causal (ou de causalidade, ou, ainda, relação de causalidade);
  4. Tipicidade.
63
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

Conduta, resultado, nexo causal e tipicidade são os elementos do fato típico.

A

Verdadeiro.

64
Q

Penal: Teoria geral do crime

Conduta

A

Todo comportamento humano, positivo ou negativo, consciente e voluntário, dirigido a uma finalidade específica.

65
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

A doutrina majoritária entende que pessoa jurídica nunca pode praticar crimes ambientais.

A

Falso

(art. 225, § 3º, da CF, lei 9.605/1998 da lei dos crime)

A doutrina majoritária entende que pessoa jurídica somente pode praticar crimes ambientais.

66
Q

Penal: Teoria geral do crime

Omissão própria

A

Omissão própria (crimes omissivos próprios ou puros) vem descrita na lei. O agir deriva da norma. Crimes omissivos próprios não admitem tentativa, basta a omissão para o crime se consumar.

(ex: omissão de socorro, art. 135 do CP)

67
Q

Penal: Teoria geral do crime

Omissão imprópria

A

Omissão imprópria (crimes omissivos impróprios, impuros, espúrios ou comissivos por omissão) o agente tem o dever de agir para evitar um resultado. Não o fazendo, responderá por sua omissão.

(art. 13, § 2º do CP)

68
Q

Penal: Teoria geral do crime

Na omissão imprópria, o dever jurídico de agir do agente decorrerá de quais situações? (3)

A
  1. Tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
  2. Assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
  3. Com o comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
69
Q

Penal: Teoria geral do crime

Os elementos da conduta, deve corresponder a um comportamento humano ________ (premeditado/consciente) e ________ (voluntário/obrigatório).

A

Consciente; voluntário.

70
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

À luz da teoria finalista da ação, adotada por boa parte da doutrina, não há conduta que não tenha uma finalidade. O agir humano é sempre voltado à realização de algo, lícito ou ilícito.

A

Verdadeiro.

71
Q

Penal: Teoria geral do crime

Resultado

A

A consequência ou decorrência natural da conduta humana é o resultado.

72
Q

Penal: Teoria geral do crime

Classificação do resultado? (2)

A
  1. Resultado naturalístico;
  2. Resultado normativo (ou jurídico).
73
Q

Penal: Teoria geral do crime

Resultado naturalístico

A

É a modificação do mundo exterior provocada pela conduta. É a percepção dos efeitos do crime pelos sentidos humanos (morte, redução patrimonial, etc).

(todavia, nem todo crime acarreta um resultado naturalístico, como violação de domicílio ou do ato obsceno)

74
Q

Penal: Teoria geral do crime

Espécies de resultado naturalístico? (3)

A
  1. Crimes materiais (ou de resultado);
  2. Crimes formais (ou de consumação antecipada);
  3. Crimes de mera conduta (ou de simples atividade).
75
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

Crimes materiais (ou de resultado) são os que exigem resultado.

A

Verdadeiro.

(ex: homicídio, furto, roubo).

76
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

Crimes formais (ou de consumação antecipada) são os que, embora possam ter um resultado, restarão caracterizados mesmo com sua verificação.

A

Falso.

(extorsão mediante sequestro)

Crimes formais (ou de consumação antecipada) são os que, embora possam ter um resultado, restarão caracterizados mesmo sem sua verificação.

77
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

Crimes de mera conduta (ou de simples atividade) – como o próprio nome diz, são aqueles que não têm resultado naturalístico, que é possível de acontecer.

A

Falso.

(violação de domicílio e ato obsceno)

Crimes de mera conduta (ou de simples atividade) – como o próprio nome diz, são aqueles que não têm resultado naturalístico, que é impossível de acontecer.

78
Q

Penal: Teoria geral do crime

Nexo de causalidade

A

Elo entre a conduta praticada pelo indivíduo e o resultado dela decorrente.

79
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

A

Verdadeiro.

80
Q

Penal: Teoria geral do crime

Em matéria de nexo causal, o Código Penal adotou a chamada teoria da conditio sine qua non, ou teoria da equivalência dos ____________ (procedentes/antecedentes).

A

Antecedentes.

81
Q

Penal: Teoria geral do crime

Causas dependentes

A

São aquelas que decorrem (dependem) diretamente da conduta do agente.

(ex: “A” atira em “B”, que morre em razão da perfuração. A causa do resultado dependeu da conduta do agente)

82
Q

Penal: Teoria geral do crime

Causas independentes

A

São aquelas que produzem o resultado, guardando alguma ou nenhuma relação com a conduta do agente.

(ex: A infecção hospitalar e o erro médico)

83
Q

Penal: Teoria geral do crime

Causas independentes absolutas (ou absolutamente independentes).

A

São aquelas que por si sós produzem o resultado, independe da conduta do agente. A consequência é que o agente não responderá pelo resultado.

(“A” quer matar “B” envenenado. Para tanto, coloca veneno em sua comida. No entanto, antes de “B” comer, morre por ataque cardíaco)

84
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

Quando houver a descrição de uma conduta proibida em lei, estaremos diante do chamado tipo penal, que é um modelo legal e abstrato daquela conduta que deve ou não ser realizada pelo agente.

A

Verdadeiro.

85
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tipos penais incriminadores (ou legais)

A

São aqueles que descrevem a figura criminosa ou contravencional, cominando as respectivas penas.

86
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tipos penais permissivos (ou justificadores, ou justificantes)

A

São aqueles que descrevem a forma pela qual a conduta humana será considerada lícita. Traduzem-se nas causas excludentes da ilicitude ou antijuridicidade.

(legítima defesa – art. 25, CP; estado de necessidade – art. 24, CP).

87
Q

Penal: Teoria geral do crime

Elemento normativo do tipo penal incriminador

A

É aquele que não consegue ser compreendido sem a emissão de um juízo de valor.

(conceito de documento para fins de caracterização do crime de falsificação de documento)

88
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tipos penais que somente contiverem elementos objetivos serão denominados de tipos _______ (normais/anormais). Já aqueles que contiverem elementos subjetivos e/ou normativos são chamados de tipos _______ (normais/anormais).

A

Normais; anormais.

89
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime doloso

A

Corresponde à vontade livre e consciente do sujeito ativo (agente) em realizar os elementos do tipo.

90
Q

Penal: Teoria geral do crime

Dolo direto

A

Quando o agente tem a vontade livre e consciente de produzir o resultado.

91
Q

Penal: Teoria geral do crime

Dolo indireto

A

Se subdivide em eventual (o agente assume o risco de produzir o resultado, não se importando que ele ocorra) e alternativo (o agente não se importa em produzir um ou outro resultado).

92
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime culposo

A

Quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Essas são as modalidades de culpa.

(não admitem tentativa)

93
Q

Penal: Teoria geral do crime

Corresponde a um agir perigosamente (portanto, uma ação), caracteriza ____________ (negligência/imprudência).

A

Imprudência

(ex: passar no sinal vermelho)

94
Q

Penal: Teoria geral do crime

Estará verificada quando o sujeito deixar de fazer algo que deveria ter feito (portanto, uma omissão), caracteriza __________ (negligência/imperícia).

A

Negligência

(conduzir o veículo com falta de manutenção)

95
Q

Penal: Teoria geral do crime

O sujeito realiza algo sem aptidão técnica para tanto. É a denominada culpa profissional, caracteriza ___________ (negligência/imperícia).

A

Imperícia

(médico que deveria tratar da unha encravada e amputa o dedo da pessoa sem querer)

96
Q

Penal: Teoria geral do crime

Culpa consciente

A

É aquela em que o agente acredita sinceramente que o resultado não se produzirá, embora o preveja. Ainda que o agente preveja o resultado, acredita sinceramente que este não ocorrerá.

(caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa)

97
Q

Penal: Teoria geral do crime

Culpa inconsciente

A

É aquela em que o agente não prevê o resultado, embora seja previsível.

(ao atirar um objeto pela janela, um indivíduo atingir, involuntariamente, uma pessoa que estiver passando pela rua)

98
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

É possível, a concorrência de culpas, ou seja, duas ou mais pessoas concorrerem culposamente para a produção de um resultado naturalístico.

A

Verdadeiro.

99
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime preterdoloso (ou preterintencional)

A

É um misto de dolo e culpa. Há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente. É inadmissível a tentativa.

(ex: o agente comete o crime de lesão corporal e a vítima acaba falecendo em consequência da agressão sofrida)

100
Q

Penal: Teoria geral do crime

Iter criminis

A

O caminho percorrido pelo crime.

101
Q

Penal: Teoria geral do crime

Iter criminis

Etapas? (4)

A
  1. Cogitação (fase interna);
  2. Preparação (fase externa);
  3. Execução (fase externa);
  4. Consumação (fase externa).
102
Q

Penal: Teoria geral do crime

Iter criminis

Cogitação

A

Por ter relação direta com o aspecto volitivo (vontade) do agente, é impunível, correspondendo à fase interna do iter criminis. Não puni o simples pensamento, ainda que corresponda a um crime.

(“A” cogita matar “B”, seu desafeto)

103
Q

Penal: Teoria geral do crime

Iter criminis

Preparação

A

Tomada de providências pelo agente para possível realização do crime. Mera preparação de um crime é impunível, na medida em que a infração penal toma corpo a partir do momento em que se inicia sua execução.

104
Q

Penal: Teoria geral do crime

Iter criminis

Execução

A

Se verifica quando da prática do primeiro ato idôneo e inequívoco, hábil a consumar o crime. Trata-se, evidentemente, de fase externa do delito.

105
Q

Penal: Teoria geral do crime

Iter criminis

Consumação

A

É a última etapa do iter criminis, verificando-se de acordo c/ cada crime (material, formal, mera conduta). É quando podemos dizer que uma infração penal foi efetivamente cometida.

106
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

A

Verdadeiro.

(art. 13, § 1º do CP)

107
Q

Penal: Teoria geral do crime

Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela, é o conceito de que?

A

Concurso material.

(art. 69 do CP)