Ética: Atividade de advocacia e mandato
Podem exercer a advocacia os advogados… (2)
- Privados;
- Públicos.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Advogados públicos
Membros da AGU, PFN, Defensoria Pública e das Procuradorias e consultorias jurídicas dos Estados, do DF, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
(art. 3º, § 1º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Advogados privados
Os que não exercem advocacia pública, incluindo os advogados das sociedades de economia mista e empresas públicas.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Os advogados públicos ou privados, são obrigados à inscrição na OAB.
Verdadeiro.
(para o STF, é inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público na OAB. Sua capacidade decorre da CF, que não exigiu a inscrição na OAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Atividades privativas do advogado? (4)
- Postulação a órgão do Poder Judiciário e juizados especiais;
- Consultoria jurídica;
- Assessoria jurídica;
- Direção jurídica.
(o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, art. 1º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 15 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Falso.
O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
(art. 5º, § 3º, do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de 12 dias, prorrogável por igual período.
Falso.
O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(art. 5º, § 1º, do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Substabelecimento
Instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Substabelecimento
Tipos? (2)
- Com reserva de poderes: transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumir a qualquer tempo;
- Sem reserva de poderes: transferência definitiva, o procurador originário renuncia, exige o conhecimento do cliente.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia? (7)
3x I + EPOS
- Indispensabilidade;
- Inviolabilidade;
- Independência;
- Exclusividade;
- Parcialidade;
- Onerosidade mínima obrigatória;
- Singularidade.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Indispensabilidade?
O advogado é indispensável à administração da justiça.
(art. 133 da CF)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Inviolabilidade?
O advogado não pode ser punido pelos atos referentes ao exercício da sua profissão, garantindo-se a liberdade necessária para sua atuação.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Independência?
O advogado é independente em relação ao seu pensamento e ao exercício da profissão, não havendo qualquer subordinação em relação aos demais operadores do direito.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Exclusividade?
A advocacia não pode ser divulgada em conjunto com qualquer outra atividade, sendo vedada sua mercantilização.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Parcialidade?
Apesar de a advocacia constituir um múnus público, o advogado a exerce de forma parcial, a favor dos interesses de seu constituinte.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Onerosidade mínima obrigatória?
Deverá o advogado observar o valor mínimo
da tabela de honorários.
(§ 6º do art. 48 do CEDOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Singularidade?
Permite-se a contratação direta pela administração pública do advogado (inexigibilidade de licitação), desde que comprovada a sua notória especialização.
(art. 3º-A no EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Notória especialização
Profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
(art. 3º-A no EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Advocacia pro bono
Dica: a advocacia pro bono é VEG. Prestação Voluntária, Eventual e Gratuita, de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
(art. 30, § 1º, do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
O pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Verdadeiro.
(art. 30, § 3º, do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, quando visados por advogados , salvo no caso das… (2)
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
(art. 1º,§ 2º do EAOAB e LC 123/216)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem seu conhecimento, salvo por motivo justificável ou para…
adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(art. 14 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É direito e dever do advogado assumir a defesa __________ (trabalhista/criminal), sem considerar sua opinião sobre a culpa do _________ (trabalhador/acusado).
Criminal; acusado.
(art. 23 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É _________ (defeso/permitido) ao advogado funcionar no mesmo processo, _____________ (assincrônico/simultaneamente), como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Defeso; simultaneamente.
(art. 25 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou em cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.
Verdadeiro.
(art. 19 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Mandato
Contrato pelo qual alguém (mandatário) recebe de outrem (mandante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Extinção do mandato
Renúncia?
Diante de dificuldades ou inércia do cliente, o advogado pode renunciar ao mandato, devendo comunicar ao cliente por escrito,
preferencialmente, com aviso de recebimento (AR) e ao juiz da causa.
(art. 15 e 16 do CEDOAB e art. 6º do RGEAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Extinção do mandato
Revogação?
O cliente pode revogar os poderes dados ao advogado, não o desobrigando do pagamento dos honorários contratados, assim como não retira o direito do advogado de receber honorário de sucumbência.
(art. 17 do CEDOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
Verdadeiro.
(art. 1º, § 1º da EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Os atos e sentenças constitutivos de PJ, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
Falso.
Os atos e contratos constitutivos de PJ, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
Pena: nulidade
(art. 1º, § 2º da EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É _________ (vedada/legítima) a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
Vedada.
(art.1º, § 3º da EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for…
consignado no respectivo instrumento.
(art. 18 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
O advogado não deve deixar ao abandono ou desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que nas dificuldades insuperáveis, renuncie ao mandato.
Verdadeiro.
(art. 15 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
A renúncia ao patrocínio deve ser feita ___ (sem/com) menção do motivo, fazendo _____ (durar/cessar) a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa.
Sem; cessar.
(art. 16 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
A renúncia ao mandato exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros.
Falso.
A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros.
(art. 16, § 1º do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
O advogado não é responsável por omissão do cliente quanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a prática de ato processual.
Verdadeiro.
(art. 16, § 2º do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
A diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública/privada/paraestatal, inclusive em instituições financeiras é privativa de…
advogado.
(art. 7º do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Qualquer receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, ou de incorrer em impopularidade, pode deter o advogado no exercício da profissão.
Falso.
Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
(art. 31, § 2º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Requisitos para inscrição como advogado? (7)
- Capacidade civil;
- Diploma ou certidão de graduação em direito;
- Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- Aprovação em exame de ordem;
- Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- Idoneidade moral;
- Prestar compromisso perante o conselho.
(art. 8º da EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Estrangeiro ou brasileiro, não graduado no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado.
Verdadeiro.
(art. 8º, § 2º da EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
A atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos…
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
(art. 3º da EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
São _______ (anuláveis/nulos) os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.
Nulos.
(art. 4º da EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
São _______ (anuláveis/nulos) os atos praticados por advogado impedido/suspenso/licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Nulos.
(art. 4º, PÚ da EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Motivos de cancelamento da inscrição profissional? (5)
- Assim o requerer;
- Sofrer penalidade de exclusão;
- Falecer;
- Passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
- Perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
(art. 11 da EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Motivos de licenciamento profissional? (3)
- Assim o requerer, por motivo justificado;
- Passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
- Sofrer doença mental considerada curável.
(art. 12 da EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Tendo conflito de interesse entre as partes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
Verdadeiro.
(art. 20 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Requisitos para ser gerente jurídico em instituição? (2)
- Ser advogado;
- Estar regularmente inscrito na OAB.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Vedações da publicidade do advogado? (5)
- Rádio, cinema, TV, outdoors ou formas assemelhadas;
- Muros, paredes, veículos ou qualquer espaço público;
- Divulgação da advocacia + outras atividades;
- Fornecer dados de contato, em colunas ou artigos publicados na imprensa, sendo permitida a referência a e-mail;
- Mala direta, panfletos, com o intuito de captação de clientela.
(art. 40º do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Para identificação dos escritórios de advocacia, é permitido utilizar placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas.
Verdadeiro.
(art. 40º, PÚ do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
O advogado não se sujeita à __________ (relação/imposição) do cliente que pretenda vê-lo com outros advogados, nem em aceitar a indicação de outro profissional para trabalharem no processo.
Imposição.
(art. 24º do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
A revogação do mandato judicial por vontade do cliente desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido.
Falso.
A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido.
(art. 17 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, o seu exercício aos… (3)
- Não inscritos;
- Proibidos;
- Impedidos.
(art. 34 , I do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar ser agenciador de causas, mediante ____________ (alienação/participação) nos honorários a receber.
Participação.
(art. 34 , III do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem…
a intervenção de terceiros.
(art. 34 , IV do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
É infração disciplinar assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que tenha feito, ou em que tenha colaborado.
Falso.
É infração disciplinar assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado.
(art. 34, V do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar violar ___ (sem/com) justa causa sigilo profissional.
Sem.
(art. 34, VII do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do…
advogado contrário.
(art. 34, VIII do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar prejudicar, por culpa _____ (grave/leve), interesse confiado ao seu patrocínio.
Grave.
(art. 34, IX do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
É infração disciplinar acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione.
Verdadeiro.
(art. 34, X do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos ____ (05/10) dias da comunicação da renúncia.
10.
(art. 34, XI do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
É infração disciplinar recusar-se a prestar, com justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.
Falso.
É infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.
(art. 34, XII do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar publicar na imprensa, ______________ (necessária/desnecessária) e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes.
Desnecessária.
(art. 34, XIII do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
É infração disciplinar deturpar a lei, doutrina ou julgado, bem como depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa.
Verdadeiro.
(art. 34, XIV do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
É infração disciplinar fazer, em nome do constituinte, com autorização escrita, imputação a terceiro de crime.
Falso.
É infração disciplinar fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita, imputação a terceiro de crime.
(art. 34, XV do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a…
fraudá-la.
(art. 34, XVII do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
É infração disciplinar receber valores, da parte contrária ou terceiro, relacionados com o objeto do mandato, com expressa autorização do constituinte.
Falso.
É infração disciplinar receber valores, da parte contrária ou terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte.
(art. 34, XIX do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar locupletar-se, por qualquer forma, à custa do __________ (tratante/cliente) ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa.
Cliente.
(art. 34, XX do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar recusar-se, __________________ (injustificadamente/justificadamente), a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.
Injustificadamente.
(art. 34, XXI do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em…
confiança.
(art. 34, XXII do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar incidir em erros reiterados que evidenciem…
inépcia profissional.
(art. 34, XXIV do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
É infração disciplinar tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.
Verdadeiro.
(art. 34, XXVII do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É infração disciplinar praticar crime…
infamante.
(art. 34, XXVIII do EAOAB)
(crime infamante: Todo crime que provoque para seu autor desonra, má fama)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
É infração disciplinar praticar, o estagiário, ato suficiente de sua habilitação.
Falso.
É infração disciplinar praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
(art. 34, XXIX do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Conduta incompatível com advocacia? (3)
- Prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
- Incontinência pública e escandalosa;
- Embriaguez ou toxicomania habituais.
(art. 34, PÚ do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.
Verdadeiro.
(art. 18 do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Advogado empregado não está obrigado à prestação de contas profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
Falso.
Advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
(art. 18, § 1º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Quais regimes o empregador pode escolher para o advogado empregado? (3)
- Exclusivamente presencial;
- Não presencial, teletrabalho ou trabalho a distância;
- Misto.
(art. 18, § 2º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Na relação de emprego, as partes poderão pactuar, por acordo __________ (coletivo/individual) simples, a alteração de um regime para outro.
Individual.
(art. 18, § 3º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o…
mandato com o cliente.
(art. 13 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em __ (05/10) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.
05.
(art. 5º do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Requisitos para comprovação do efetivo exercício de advogado? (3)
C3
- Certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
- Cópia autenticada de atos privativos;
- Certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
(art. 5º, PÚ do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.
Verdadeiro.
(art. 6º do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
O advogado deve zelar pela sua liberdade e independência, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte em… (4)
RI RI
- Relação empregatícia;
- Integrante de departamento jurídico;
- Relação por contrato de prestação provisória de serviços;
- Integrante de órgão de assessoria jurídica, público e privado.
(art. 4º do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Estão impedidos de advogar os que prestem serviços à adm. púb. direta/indireta, vinculada a junta comercial, ou a repartições administrativas competentes para o mencionado registro.
Verdadeiro.
(art. 2º, PÚ do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Os atos de advocacia, podem ser subscritos por __________ (estudante/estagiário) inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
Estagiário.
(art. 29 do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Atos que o estagiário inscrito na OAB pode praticar sozinho sob a responsabilidade do advogado? (3)
- Retirar e devolver autos em cartório, assinando a carga;
- Obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
- Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
(art. 29, § 1º do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Tempo mínimo do estágio profissional?
300 horas, distribuído em 2 ou mais anos.
(art. 27 do RGEAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
O estágio profissional de advocacia, com duração de __ (02/04) anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições.
02.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
A inscrição do estagiário é feita no…
conselho seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
(art. 9º, § 2º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Requisitos de inscrição do estagiário? (5)
- Capacidade civil;
- Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- Idoneidade moral;
- Prestar compromisso perante o conselho.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Para atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
Verdadeiro.
(art. 29, § 2º do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Atos ___________ (privativos/normativos) de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, é exercício ilegal da profissão.
Privativos.
(art. 4º do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É _________ (defeso/permitido) ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB.
Defeso.
(art. 4º, PÚ do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
A publicidade do advogado tem caráter informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou…
mercantilização da profissão.
(art. 39 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Exercem a advocacia pública a AGU, def. pública, procuradorias e consultorias jurídicas dos Estados/DF/Municípios, das autarquias e fundações públicas, com inscrição na OAB, para suas atividades.
Verdadeiro.
(art. 9º do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Os integrantes da advocacia pública são _____________ (inelegíveis/elegíveis) e podem integrar qualquer órgão da OAB.
Elegíveis.
(art. 9º, PÚ do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
No processo ___________ (judicial/administrativo), o advogado contribui com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, seus atos constituem múnus público.
Administrativo.
(art. 2º, § 2º-A do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos…
poderes da República.
(art. 2º-A do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Honorários de sucumbência, por decorrerem da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, integram o salário/remuneração, podendo, ser considerados para efeitos trabalhistas/previdenciários.
Falso.
Honorários de sucumbência, por decorrerem da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário/remuneração, não podendo, ser considerados para efeitos trabalhistas/previdenciários.
(art. 14 do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, a destinação é decidida pelos integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes.
Verdadeiro.
(art. 14, PÚ do RGOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Advogados podem reunir-se em sociedade _______ (composta/simples) de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia.
Simples.
(art. 15 do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Será admitida a averbação do contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos caracterizadores de relação de emprego previstos na CLT.
Falso.
Não será admitida a averbação do contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos caracterizadores de relação de emprego previstos na CLT.
(art. 15, § 11º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal podem ter sede, filial ou local de trabalho espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas.
Verdadeiro.
(art. 15, § 12º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Não são admitidas a registro nem podem funcionar sociedades de advogados que apresentem características de sociedade ___________ (limitada/empresária), que realizem atividades ____________ (estranhas/compatíveis) à advocacia.
Empresária; estranhas.
(art. 16 do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo ter do sócio falecido, desde que prevista no ato ____________ (constitutivo/deliberativo).
Constitutivo.
(art. 16, § 1º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
.V ou F?
O impedimento ou a incompatibilidade em caráter temporário do advogado não o exclui da sociedade de advogados à qual pertença e deve ser averbado no registro da sociedade.
Verdadeiro.
(art. 16, § 2º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É __________ (proibido/permitido) o registro, nos cartórios de registro civil de PJ e nas juntas comerciais, sociedade que inclua, entre outras finalidades, a advocacia.
Proibido.
(art. 16, § 3º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
A incompatibilidade determina a proibição _______ (parcial/total), e o impedimento, a proibição _______ (parcial/total) do exercício da advocacia.
Total; parcial.
(art. 27 do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Serviços profissionais de advogado são técnicos e __________ (singulares/plurais), quando comprovada sua notória especialização.
Singulares.
(art. 3º-A do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
O advogado é responsável pelos atos que praticar. Na lide temerária, o advogado será _________________ (subsidiariamente/solidariamente) responsável com seu cliente, desde que coligados para lesar a parte contrária.
Solidariamente.
(art. 32 do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Sigilo profissional
Obrigação de não se revelar as informações obtidas em razão do exercício da profissão, mesmo que o cliente tenha autorizado ou não contrate o advogado, o sigilo deve ser mantido.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
O sigilo profissional é absoluto?
Não.
Pode ceder em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como na grave ameaça ou que envolvam defesa própria.
(art. 37 do CEDOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
É vedado ao advogado responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios decomunicação social.
Verdadeiro.
(art. 42, I CEDOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo 2/3 dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplina.
Verdadeiro.
(art. 8º, § 3º da EAOAB)